Pagamento de Salário em Maio: Como Afetam Feriado e Ponto Facultativo

O descanso no dia 1º de maio impactou o cálculo de quem recebe o salário no 5º dia útil. Consultores entrevistados pela IstoÉ Dinheiro esclarecem que, neste mês, o pagamento deverá ser efetuado no mais tardar até a quarta-feira, 7 de maio.

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Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a remuneração deve ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Mas como proceder a contagem quando há feriados e fins de semana no meio do período?

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"A CLT, por si só, não determina claramente o que caracteriza um dia útil. Entretanto, a interpretação consolidada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o senso comum indicam que o sábado é, em geral, considerado dia útil", explica a advogada especializada em direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, Roberta Fixel.

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"Essa apuração não leva em consideração se o empregado trabalha ou não nesses dias, visto que o relevante é a natureza do dia na medição legal, e não a jornada individual de cada colaborador", esclarece Fixel.

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A especialista esclarece que o mesmo raciocínio se aplica aos pontos facultativos, como o dia 2 de maio. Por conseguinte, apenas os feriados legais (nacionais, estaduais ou municipais) e os domingos são excluídos da contagem dos dias úteis para fins de pagamento salarial.

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No mês de maio, não são dias úteis nem o feriado do Dia do Trabalhador (1º de maio) nem o domingo (4 de maio). A apuração dos dias úteis considera, portanto, sexta-feira (2), sábado (3), segunda-feira (4), terça-feira (5) e, como data limite para o pagamento, quarta-feira (7).

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"Caso a empresa efetue o pagamento após o 5º dia útil, isso pode acarretar em multa administrativa e outras sanções, além de possíveis processos trabalhistas por parte do funcionário", explica o sócio do escritório L.O. Baptista Advogados, Fabio Chong de Lima.

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O que fazer se eu necessitar do meu salário antecipadamente?

O empregado pode solicitar um adiantamento, comumente junto ao setor de recursos humanos da empresa onde trabalha. "Contudo, não há nenhuma legislação que force o empregador a aceitar o pedido", esclarece a advogada Giovanni Pasquato Lima, do escritório Bruno Boris.

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"Existem companhias que oferecem a vantagem do adiantamento salarial, mas não é uma prática geral. Dessa forma, a viabilidade do pedido deve ser discutida com o empregador", conclui Boris.

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Fonte: Bora investir

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Valor Central