Economista do Itaú Argumenta pela Taxação de Criptomoedas e Aplicação de IOF

O principal economista do Itaú, Mario Mesquita, argumentou a favor da implementação de impostos sobre apostas e moedas digitais como forma de compensar o que deixará de ser arrecadado com a redução parcial dos aumentos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

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Ao ser interrogado sobre os pormenores dos novos tributos para moedas digitais, Mesquita expressou que o melhor cenário seria não ter qualquer imposto. Entretanto, na situação atual, ele identifica uma falta de equidade entre os setores do mercado financeiro. “O cenário ideal seria a ausência de IOF, porém não parece coerente isentar esse setor [cripto], considerando que irá tributar os demais”, declarou Mesquita em uma entrevista concedida a jornalistas na quarta-feira (28), conforme relata uma matéria do periódico Folha de S. Paulo.

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Também presente na entrevista, Pedro Schneider, economista do banco, forneceu mais detalhes sobre o desequilíbrio identificado pela instituição: “A correção ideal do lado das receitas consistiria em retornar a uma agenda de redução de distorções e ineficiências, como é o caso das criptomoedas, que não são tributadas, enquanto os cartões de crédito para viagens e remessas de dinheiro possuem tributação.”

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Governo decide elevar IOF, mas recua em parte

O setor financeiro foi surpreendido na última quinta-feira (22) com o anúncio do Ministério da Fazenda de que aumentaria o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversos contextos. Diante da repercussão e preocupação geradas, o governo federal voltou atrás e revogou parte das alterações — temendo um novo episódio semelhante à crise do Pix.

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As mudanças propostas tornariam mais dispendioso para os brasileiros realizar transferências de dinheiro para contas no exterior, elevando o IOF de 1,1% para 3,5%. Além disso, encareceriam os investimentos em ativos e produtos estrangeiros por parte de fundos brasileiros, passando de uma alíquota zero para 3,5%.

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O governo recuou e cancelou o aumento nessas duas situações (remessas para contas e investimentos de fundos), porém manteve as taxas elevadas em outros cenários.

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Dentre as alterações implementadas, uma das mais significativas é a cobrança de 5% de IOF sobre os depósitos mensais que ultrapassarem R$ 50 mil em apólices de vida com cobertura por sobrevivência — uma medida destinada a tributar produtos que, na prática, funcionam como investimentos.

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As cooperativas de crédito também foram impactadas: aquelas com movimentação anual acima de R$ 100 milhões começaram a ser tratadas como empresas convencionais para efeitos de tributação, não contando mais com o tratamento fiscal diferenciado vigente até então. No âmbito do crédito concedido a empresas — tanto aquelas do regime geral quanto as optantes pelo Simples Nacional — as alíquotas do IOF foram ajustadas, porém o governo ainda não divulgou os percentuais exatos.

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No segmento de câmbio e transações envolvendo moeda física, a nova alíquota do IOF foi fixada em 3,5%. Além disso, outras operações financeiras que englobam transferências de recursos para o exterior, mas que não se enquadram em categorias específicas, passarão a ser tributadas com a mesma alíquota de 3,5%.

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Fonte: Portal do Bitcoin

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Valor Central