A empresa Azul informou durante a madrugada desta quarta-feira (28/05) que deu início a um procedimento de recuperação judicial nos Estados Unidos, fazendo uso do Chapter 11 da Legislação de Falências norte-americana. A intenção é captar US$ 950 milhões em investimentos. A reorganização da organização, que engloba parceria com as empresas aéreas norte-americanas United e American Airlines, está prevista em cerca de US$ 1,6 bilhão.
No entanto, por qual motivo a companhia não solicitou a recuperação no Brasil? Qual a diferença entre os dois mecanismos de proteção empresarial? Veja as distinções e semelhanças entre os dois procedimentos.
O pleito de recuperação judicial não é apenas um recurso utilizado para evitar a falência de uma empresa. Ele também concede um alívio à companhia com a interrupção temporária das cobranças. Contudo, é necessário apresentar uma estratégia de reabilitação. Caso não opte por esse caminho, a empresa pode ter seu pedido de falência requisitado diretamente pelos credores.
Para ingressar nesse procedimento, a organização precisa juntar documentos contábeis, atas de reuniões e outros dados, que serão examinados pelo Judiciário para verificar se a companhia atende aos requisitos necessários.
No Brasil, a recuperação judicial é regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 e é um mecanismo jurídico que busca reabilitar empresas em crise financeira. O pedido pode ser formulado pela própria empresa devedora e, ao ser aceito pelo juiz, inicia-se um processo de reestruturação financeira.
1. Competência e Localização dos Débitos:
2. Flexibilidade no Processo de Reorganização:
3. Envolvimento dos Acionistas:
4. Complexidade e Prazo:
5. Variação no papel do administrador judicial:
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Fonte: Bora investir
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