O prazo final para apresentar o Imposto sobre o Rendimento (IR 2025) ocorre nesta sexta-feira, 30. Entretanto, vários contribuintes ainda não concretizaram sua declaração: a Receita Federal tem a expectativa de obter 46,2 milhões de declarações de imposto de renda neste ano, mas até as 7h15 de quinta-feira, 29, a Receita Federal só recebeu 36.675.178 declarações.
“A falta de entrega ocasiona multa imediata, além de eventuais bloqueios de CPF, dificuldades em financiamentos e outras penalidades previstas pela Receita Federal”, explica o contador tributarista André Charone.
Dessa forma, se você está entre aqueles que adiaram a submissão do documento para a última hora, atente-se a algumas sugestões para pelo menos evitar multas. Veja como é feito o cálculo da multa.
Primeiramente, relembre que se houver dados faltantes, é possível remeter posteriormente uma declaração corretiva com as informações em falta. Assim, prefira entregar o arquivo incompleto do que deixar vencer o prazo.
“Atualmente, a Receita já tem conhecimento do que você deveria declarar. Sua responsabilidade é apenas confirmar ou elucidar os dados. Isso requer cuidado minucioso, principalmente nos rendimentos de dependentes, despesas de saúde e informes de aplicações financeiras”, menciona Charone.
Um aspecto relevante é que, após o encerramento do prazo de entrega, não é mais viável alterar o tipo de declaração – simples ou completa. Para quem possui diversas deduções a incluir, como dependentes e despesas com saúde, o modelo completo tende a ser mais vantajoso. Já o modelo simples costuma ser mais apropriado para os contribuintes sem tais deduções.
É importante ressaltar que o próprio programa indica a opção mais benéfica. Portanto, o ideal é que o contribuinte reúna todos os documentos e acerte as contas com o Leão o quanto antes, e dentro do prazo.
Por fim, é preferível utilizar a declaração pré-preenchida, que já contém parte dos dados inseridos. Para acessá-la, basta efetuar login nas plataformas da Receita Federal com uma conta gov.br prata ou ouro.
Os contribuintes têm três alternativas para efetuar a declaração do IR 2025: pelo software para computadores, pelo app para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
A declaração do Imposto sobre o Rendimento 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis para submissão da declaração. Você pode acessá-las nos links abaixo:
+ Como efetuar a declaração de ações no Imposto sobre o Rendimento 2025? Confira esse e outros esclarecimentos no podcast da B3 com a ESTB
Dentre os critérios de obrigatoriedade para declarar o IR 2025, destacam-se os seguintes:
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Fonte: Bora investir
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