Banco Central publica novas regras para prevenir fraudes no Pix automático por empresas

Com estreia marcada para o futuro dia 16, o Pix automático apresentou ferramentas de proteção para evitar golpes por instituições. O Banco Central (BC) estabeleceu normas para garantir a lisura das corporações que receberão os pagamentos de forma regular.

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Os bancos conectados ao Pix terão que examinar a probidade das empresas, analisando a confiabilidade e honestidade dos clientes que adotarem o Pix automático.

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Bancos e entidades de pagamento terão que investigar vários dados das empresas, divididos em três segmentos: informações cadastrais, adequação entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático, e histórico de relacionamento com o participante.

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As informações cadastrais a serem verificadas são as seguintes:

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•     Data de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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•     Status cadastral dos sócios e gestores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

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•     Natureza do capital da empresa, privado ou público;

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•     Atividade econômica de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

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•     Forma jurídica;

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•     Dados de atividade empresarial.

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Quanto à adequação entre a atividade econômica e o serviço oferecido no Pix automático, devem ser verificadas as seguintes informações:

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•     Conformidade entre a atividade econômica e o serviço prestado para o Pix automático;

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•     Número de colaboradores,

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•     Montante do capital social;

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•     Volume de faturamento.

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No que diz respeito ao histórico do participante e às informações de segurança, as instituições deverão avaliar os seguintes dados:

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•     Tempo de abertura da conta e utilização de outros meios de pagamento, quando o participante exercer como provedor de conta transacional;

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•     Frequência das transações com o participante.

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Operação

No mais recente dia da semana (4), o Banco Central esclareceu o procedimento do Pix automático, que se aplicará somente a pessoas físicas como pagadoras e corporações como recebedoras. Nesse novo formato, o pagador efetuará a autorização do pagamento e estabelecerá normas, como o montante máximo de cada transação.

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Antes dos pagamentos, a empresa terá que encaminhar a cobrança ao banco do pagador que, por sua vez, programará o pagamento e informará o pagador, a fim de que ele possa revisar, previamente ao dia do pagamento, se o valor cobrado está correto. O Pix Automático não implicará custos adicionais para a pessoa que paga.

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Pix programado

O Pix Automático se diferencia do Pix Programado, introduzido em 2024 e que também viabiliza pagamentos recorrentes às empresas. Obrigatório desde outubro de 2024 para todos os bancos, o Pix Programado Recorrente dispensa a formalização de acordo por parte da empresa.

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Nesse formato, o cliente informa a chave Pix do cobrador, porém a inserção do valor, do número de pagamentos e da frequência do débito é de responsabilidade do pagador. Embora mais adotado por micro e pequenas empresas, o Pix Programado Recorrente estava sujeito a erros de inserção por parte do pagador, com discrepâncias em relação ao tipo de cobrança da empresa. No Pix Automático, os valores e as datas de pagamento são determinadas pelo cobrador, cabendo ao pagador apenas autorizar o débito.

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Fonte: Agência Brasil

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Valor Central