Os pagadores têm até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio, um dia da semana, para transmitir a declaração do Imposto de Renda 2025. Até as 8h desta segunda-feira, a Receita Federal recebeu 26.143.099 declarações do IR 2025.
A previsão é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. Em outras palavras, mais de 20 milhões de pagadores ainda não regularizaram a situação com o órgão fiscalizador.
Já declarou? É possível receber o reembolso do Imposto de Renda agora em maio
Dos documentos já encaminhados, quase a metade (48,1%) adotou a opção pré-preenchida. Além de simplificar a declaração, o uso do formato já parcialmente preenchido também assegura prioridade na recepção do reembolso.
Confira os principais prazos do Imposto de Renda 2025
17/03 – Começo do prazo para entrega da declaração via PGD
01/04 – Início da submissão via aplicativo e acesso completo às declarações pré-preenchidas
30/05 – Término do prazo para entrega da declaração e liberação do primeiro lote de reembolso
30/06 – Liberação do segundo lote de reembolso
31/07 – Liberação do terceiro lote de reembolso
29/08 – Liberação do quarto lote de reembolso
30/09 – Liberação do quinto e último lote de reembolso
Quais indivíduos devem apresentar a declaração do Imposto de Renda?
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam ganhos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Pessoas que obtiveram valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentas, como compensações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Participação na Bolsa de Valores: Indivíduos que efetuaram transações na Bolsa totalizando mais de R$ 40 mil ou obtiveram qualquer lucro sujeito a tributação;
- Propriedades e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; adicionalmente, efetuar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também requer a apresentação da declaração;
- Atividades Rurais: Contribuintes com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Indivíduos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição em 31 de dezembro;
- Conforme a Lei das Offshores, a declaração referente a bens e direitos no exterior também é obrigatória para aqueles que optaram por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou desejar atualizar bens no exterior;
- Pessoas que realizaram a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Indivíduos que obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Vias para realizar a declaração
Os pagadores têm três alternativas para elaborar a declaração do Imposto de Renda 2025: via programa para computadores, pelo aplicativo para celular e através do portal e-CAC na plataforma Gov.br.
O contribuinte pode fazer o download dos programas (disponível aqui) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando o site da Receita Federal em Programas de Declaração.
Confira a seguir cada uma das opções:
- Declaração Digital – disponível em todas as plataformas para quem detém conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no portal da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
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Fonte: Bora investir
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