A partir deste final de semana (16), os empregados com empréstimo consignado ou empréstimo direto ao cliente (CDC) têm a opção de transferir débitos de outras empresas financeiras para o Crédito do Trabalhador. Este esquema fornece financiamento com taxas de juros mais baixas a empregados com registro em carteira. Desde abril, a substituição de dívidas caras por outras mais em conta só era viável dentro da mesma empresa.
As diversas instituições financeiras credenciadas nesse programa já têm permissão para disponibilizar a transferência diretamente em seus aplicativos e portais. Por enquanto, essa mudança não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
A troca só é interessante em situações em que o consignado para CLT, lançado há dois meses, tenha juros menores que as linhas de crédito adquiridas pelo empregado. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.
De acordo com a medida provisória (MP) que estabeleceu o Programa Crédito do Trabalhador, a diminuição dos juros na substituição de dívida é obrigatória. Para efetuar o processo, o empregado contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso haja margem consignável, é possível solicitar novo crédito.
A imposição da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vigora por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode apresentar diretamente aos seus clientes a opção de transferir para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Caso o empregado não considere as condições vantajosas, ele tem a alternativa de optar pela portabilidade para outra empresa financeira.
De que maneira ocorre
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o empregado dá permissão para o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de serviço e margem disponível).
– Dentro de um prazo de até 24 horas, empresas financeiras enviam propostas de crédito.
– O empregado escolhe a oferta mais vantajosa, com juros menores.
– As parcelas são descontadas diretamente do salário.
– Até 35% da receita mensal podem ser usados para o empréstimo.
Como solicitar a portabilidade
– Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.
– Solicitar a portabilidade nos meios digitais da empresa (portal ou aplicativo).
– A nova empresa quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.
Próximos passos
A partir de 6 de junho, o empregado que aderiu à nova modalidade de consignado privado poderá mudar de empresa financeira, optando pela que oferecer menores taxas de juros. Nesse momento, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser transferida, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador assumidas desde março.
A transferência de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão administradas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente os juros e o perfil dos tomadores de crédito.
A portabilidade automática de dívidas é válida apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. Contudo, o empregado também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque especial ou no cartão de crédito. Nestes casos, é necessário antes renegociar a dívida antes de fazer o empréstimo para quitá-la.
Segundo informações recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou aproximadamente R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato é de R$ 5.383,22, com uma média de 17 prestações e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70 instituições financeiras credenciadas, 35 estão operando o novo consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.
Fonte: Agência Brasil
📲 Receba nosso conteúdo Grátis!
Entre no canal e receba nossos conteúdos assim que forem publicados. Sem spam. Só conteúdo que importa para te manter informado.