Nova Medida Provisória Aumentará Arrecadação em R$ 10,5 Bilhões

Redação Valor Central
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A proposição provisória (PP) destinada a contrabalançar o aumento do Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) deverá incrementar a receita federal em R$ 10,5 bilhões no corrente ano e em R$ 20,87 bilhões em 2026, anunciou hoje a Receita Federal. A PP foi veiculada nesta quarta-feira (11) à noite, acompanhada de um novo decreto que anula parte das alterações no ITF.

O Ministério da Economia não revelou as projeções de economia de despesa. Além de elevar alíquotas, a PP introduziu modificações nos programas Poupança, no seguro sinistro e nas diretrizes do Comprovmed (atestado médico digital para solicitações de subsídios por invalidez temporária no INSS).

A repartição tampouco divulgou a nova projeção de arrecadação com a parcial redução das medidas sobre o ITF. No fim de semana passado (8), o secretário da Economia, Fernando Haddad, afirmou que as alterações diminuiriam a arrecadação de R$ 19,1 bilhões para algo em torno de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões no presente ano.

De acordo com as estimativas da Receita Federal, a previsão de arrecadação com a nova PP é a seguinte:

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  • Rigorização de critérios para requerer abatimentos tributários: R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. Os abatimentos são solicitações de descontos de tributos pagos a mais na cadeia produtiva;
  • Elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre Rendimentos sobre Capital Próprio (RCP): R$ 4,99 bilhões em 2026. Os RCP são um gênero de retribuição que empresa remunera aos acionistas;
  • Elevação de 12% para 18% de imposto sobre o faturamento das lances (corporações de apostas eletrônicas): R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026;
  • Elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre empreendimentos fintechs de 9% para 15%: R$ 263 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão no próximo ano;
  • Fim de isenção de Imposto de Renda para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas): R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos em 2026.

Apenas as alterações nos abatimentos tributários, na contribuição das lances e na CSLL reforçarão os cofres federais ainda este ano. Isto se deve ao fato de que os tributos representam uma contribuição, que obedecem ao prazo da noventena, com uma elevação vigente 90 dias após a publicação da lei. Os impostos obedecem ao princípio da anualidade, em que eventuais elevações só podem entrar em vigor no ano seguinte à lei ser publicada.

Ponto que mais pretende elevar a arrecadação, os critérios mais rígidos para os abatimentos tributários devem encontrar resistência entre os legisladores. Em 2023 e no início de 2024, o governo tentou restringir o uso do mecanismo, mas o Congresso devolveu a PP naquela ocasião.

No que diz respeito às medidas que restringem os gastos, a PP trouxe as seguintes mudanças:

  • Inclusão do programa Poupança no piso constitucional da educação;
  • Restrição a 30 dias de benefícios por invalidez temporária (antigo auxílio-maleita) a benefícios concedidos pelo Comprovmed, sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Posteriormente a este prazo, será exigida perícia médica presencial;
  • Teto para o abatimento financeiro que União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com quantia limitada à verba definida na sanção do Orçamento;
  • Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Sinistro, subsídio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento.

Em relação ao ITF, o novo decreto cancelou os seguintes pontos:

  • Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota retornou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;
  • Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;
  • Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;
  • Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o término de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima deste valor, cobrança de 5%;
  • Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;
  • Fundo de Investimento em Direitos Créditos (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;
  • Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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