A partir do dia 1º de agosto, a data mínima para o vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem correção pela inflação será reduzida de nove para seis meses. A diminuição do prazo foi estabelecida nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Tanto a LCA quanto a LCI são títulos privados emitidos por bancos que viabilizam a arrecadação de recursos para o crédito agrícola, no caso da LCA, e para o crédito imobiliário, no caso da LCI. Esses investimentos contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que reembolsa os investidores em situações de falência das instituições financeiras até o montante de R$ 250 mil por aplicação individual e R$ 1 milhão a cada quatro anos.
De acordo com o Banco Central (BC), a medida assegura a obtenção sustentável de recursos para esses dois setores. No que diz respeito aos títulos corrigidos pela inflação, os prazos mínimos de nove meses continuam em vigor, conforme determinado pelo CMN em agosto do ano passado.
O Conselho Monetário Nacional também promoveu ajustes pontuais nas normas que regulam a LCI e a LCA com o intuito de tornar mais claras e seguras as diretrizes para os agentes do mercado financeiro.
Títulos de crédito
O CMN também apertou os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Crédito do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em comunicado, o Ministério da Fazenda, responsável pela presidência do Conselho Monetário, esclareceu que as alterações têm como objetivo aprimorar os controles estabelecidos em fevereiro do ano passado.
A partir de agora, as restrições que eram válidas para empresas de capital aberto (com ações na bolsa) passam a valer também para empresas fechadas (sem ações) e para outras empresas que não atuem de maneira significativa nos setores agrícola e imobiliário.
No início de 2024, o CMN restringiu as emissões de CRI, CRA e CDCA de forma a direcionar os recursos captados por esses instrumentos exclusivamente para o agronegócio e o mercado imobiliário. Isso se deu porque empresas totalmente alheias a esses dois segmentos estavam lançando esses instrumentos no mercado financeiro.
Assim como a LCI e a LCA, o CRI, o CRA e o CDCA são títulos privados destinados aos segmentos imobiliário e agrícola. No entanto, esses certificados de recebíveis e de créditos não são emitidos por bancos, mas por empresas securitizadoras (empresas de conversão de ativos) e sem a garantia do FGC. Ademais, esses certificados estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda, ao contrário da LCI e da LCA, que são isentas.
O CMN, liderado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é composto também pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Fonte: Agência Brasil
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