Prometendo substituir tanto o débito automático quanto os boletos, o Pix programado entra em vigor a partir de hoje (16). Expansão do Pix, essa ferramenta possibilita que o cliente autorize pagamentos recorrentes a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI). O consumidor dá a permissão uma única vez, e os débitos são realizados automaticamente na conta do pagante.
Desde o final de maio, o Pix programado está disponível para todos os correntistas do Banco do Brasil. No entanto, a maioria das instituições financeiras só começará a oferecer o serviço a partir desta segunda-feira.
O objetivo dessa ferramenta é beneficiar tanto as empresas quanto os consumidores. Segundo o Banco Central (BC), o débito automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito.
Para as empresas, a nova tecnologia simplificará o processo de cobrança ao facilitar a adesão à modalidade automática. Isso ocorre porque o débito automático exigia acordos com cada banco, o que, na prática, era viável apenas para grandes empresas. Com o Pix programado, a empresa ou MEI precisará apenas solicitar a adesão ao banco onde possui conta.
Procedimento
• A empresa envia a solicitação de autorização de Pix programado ao cliente
• No app do banco ou da instituição financeira, o cliente acessa a opção de “Pix programado”
• Lê e aceita as condições da operação
• Define a frequência da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação
• A partir da data combinada, os débitos são realizados automaticamente
• A cobrança pode ser efetuada 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados
• O usuário pode cancelar a autorização e ajustar os valores e a frequência a qualquer momento
Modalidades de contas
O Pix programado é válido somente para pessoas físicas como pagantes e empresas ou prestadores de serviços como credores. Pagamentos recorrentes entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de empregados domésticos, são realizados por meio de outra modalidade, o Pix agendado periódico, que se tornará obrigatório a partir de outubro de 2024.
Alguns tipos de contas pagas com Pix programado
• Contas de água, luz e telefone
• Parcelas de escola e academia
• Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
• Clubes de assinatura e serviços de pagamento periódico
• Outros serviços com cobrança recorrente
Algumas empresas, principalmente micro e pequenas, já utilizavam o Pix agendado periódico para cobranças recorrentes. O Pix programado promete simplificar essas operações de cobrança.
No Pix agendado recorrente, o pagador precisava inserir a chave da empresa, o valor e a frequência da cobrança, o que poderia resultar em erros e divergências. Com o Pix programado, o usuário receberá uma proposta de adesão, devendo apenas confirmar a cobrança e podendo ajustar os valores e a frequência dos pagamentos.
Segurança
O Pix programado apresenta alguns riscos de segurança, sendo o principal deles a atuação de empresas fictícias que encaminham solicitações de cobrança para contas de terceiros. Para mitigar esse risco de golpes, o BC estabeleceu uma série de regras para as empresas que aderirem ao Pix programado.
Bancos e instituições de pagamento terão que verificar uma série de informações das empresas, divididas em três aspectos: dados de registro, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço prestado no Pix programado e histórico de relacionamento com o participante. Para evitar fraudes realizadas por empresas recentemente criadas, somente aquelas em operação há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.
As regras de segurança que os bancos deverão checar compreendem:
• Data de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa;
• Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido pelo Pix programado;
• Número de funcionários, valor do capital social e faturamento;
• Tempo de existência da conta e uso de outros meios de cobrança;
• Frequência das transações com o participante.
📲 Receba nosso conteúdo Grátis!
Entre no canal e receba nossos conteúdos assim que forem publicados. Sem spam. Só conteúdo que importa para te manter informado.