Empresa busca candidatos:
Cinco oportunidades para operador de caixa, em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense.
Pode ser necessário realizar outras tarefas, como repor itens, limpar e organizar.
Vencimento a partir de R$ 1.600, benefícios de transporte e refeição fornecida. Jornada 6×1.
A oferta está presente em uma página popular de empregos e, da mesma forma, é simples localizar outras oportunidades parecidas pelo país em relação a pagamento, horário e funções solicitadas.
Na semana passada, empresários do ramo supermercadista reunidos em São Paulo manifestaram dificuldades para preencher 35 mil postos no estado.
Conforme mencionaram, os jovens buscam inovação e adaptabilidade. A alternativa seria adotar o modelo de trabalho por hora, também denominado intermitente.
Representantes sindicais e especialistas da área do trabalho consultados pela Agência Brasil discordam da proposta. Alegam que a mudança resulta em maior insegurança para o empregado: existe a possibilidade de redução de renda e perda de garantias trabalhistas.
Cenário Atual
Uma constatação, com base em cálculos simples, é que os salários médios ofertados em supermercados não são suficientes para cobrir os gastos mensais.
O caso da posição mencionada anteriormente oferece um pouco acima de um salário mínimo – que corresponde a R$ 1.518. Já o valor mínimo a ser recebido com descontos previdenciários (INSS, 7,5% do total) é estimado em R$ 1.404.
Uma pesquisa rápida por aluguel de apartamento no centro de Nova Iguaçu, local da vaga divulgada, apresenta valor inicial de R$ 900 para um imóvel de 50 metros quadrados (m²) e 1 quarto.
O custo de uma cesta básica considerada adequada para alimentação saudável é de R$ 432 por pessoa, conforme levantamento do Instituto Pacto Contra a Fome.
Despesa média de eletricidade, segundo Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), varia entre R$ 100 e R$ 200 por residência.
Nessa rápida estimativa, a receita mensal fica comprometida em pelo menos R$ 1.432. Montante que já ultrapassa o salário líquido.
Isto sem considerar outros gastos comuns como plano de telefone celular, internet residencial, produtos de farmácia, cuidados pessoais como corte de cabelo, vestuário, educação e entretenimento.
“Aqueles que atuam nessas condições lidam com endividamento ou precisam complementar a renda. Em casos de complementação, devido à escala 6×1, o único dia de folga é utilizado no trabalho. É um ciclo de precarização”, analisa a doutora em Psicologia Social do Trabalho e professora na Universidade Federal Fluminense (UFF), Flávia Uchôa de Oliveira.
“Estou conduzindo uma pesquisa, ainda em andamento, que examina a percepção desses trabalhadores sobre a escala 6×1. Posso adiantar que eles enxergam essas condições como determinantes para o adoecimento físico e mental. É bastante preocupante o número daqueles que fazem uso de medicamentos ansiolíticos, antidepressivos e analgésicos para enfrentar o cotidiano”, acrescenta.
Trabalho com Remuneração por Hora
O modelo de contrato intermitente foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. As especificações e normas estão no Artigo 452-A.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade desse novo modelo.
No contrato de trabalho intermitente, o trabalhador estabelece vínculo formal com a organização por meio do registro na carteira. Porém, nem o horário nem o salário mensal são fixos.
O empregador decide quando convocar o empregado para o serviço. A compensação financeira é calculada com base nas horas trabalhadas.
Os direitos trabalhistas – como férias, 13º salário, FGTS, INSS e outros benefícios – são proporcionais ao período laborado.
Todas as ocupações e atividades podem ser enquadradas nesse formato de contrato. A exceção são os pilotos de aeronaves, regulados por legislação específica.
A doutora em Economia e integrante do Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos Econômico-sociais (Cepes), da Universidade Federal de Uberlândia, Alanna Santos de Oliveira, avalia que o contrato por hora fragiliza o trabalhador: este fica sujeito à convocação do empregador, sem previsibilidade, jornada e ganhos mínimos garantidos.
“Para um colaborador intermitente alcançar uma remuneração superior a um não intermitente, seria necessário assumir pelo menos três contratos em média, o que é bastante difícil de ocorrer. É uma modalidade que teve adesão muito baixa no Brasil. E, apesar do discurso de que poderia assumir diversos contratos simultaneamente, o trabalhador precisa estar disponível em algum momento”, comenta Oliveira.
Além da questão econômica, a intermitência pode criar um risco de vulnerabilidade social.
“Não há garantia de que o empregado conseguirá atingir o mínimo mensal requerido pelo INSS. Ele teria que realizar contribuições para complementar esse mínimo. Em outras situações, sequer teria essa opção, como o seguro-desemprego e o abono salarial. A previsibilidade afeta ainda o orçamento do trabalhador e o planejamento financeiro. Ao aguardar a convocação e sem saber quantas horas trabalhará, não tem ideia de quanto ganhará”, esclarece Oliveira.
Precarização
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