O cidadão que encaminhar a manifestação do imposto de ganho até essa sexta-feira, 9 de maio, tem probabilidade de entrar no primeiro bloco de ressarcimento, que será entregue em 30 de maio (veja calendário integral abaixo). A averiguação para saber se está incluído no primeiro bloco estará acessível em 23 de maio.
- Idosos com idade equivalente ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual/maior a 60 anos, Pessoas com Deficiência e Portadores de Patologia Grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de lucro seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a repleta de informações e optaram por receber o ressarcimento por PIX;
- Contribuintes que utilizaram a preenchida ou optaram por receber o ressarcimento por PIX;
- Demais Contribuintes.
Contudo, de acordo com o Fisco, aqueles que submeterem a declaração até esta sexta-feira, concorrerão para receber o ressarcimento no primeiro bloco.
Calendário de ressarcimento do IR 2025
- Primeiro bloco: 30 de maio;
- Segundo bloco: 30 de junho;
- Terceiro bloco: 31 de julho;
- Quarto bloco: 29 de agosto;
- Quinto e último bloco: 30 de setembro
A manifestação do Imposto de Renda 2025, referente ao calendário do ano 2024, deve ser encaminhada até as 23h59 do dia 30 de maio.
Como efetuar a manifestação
Os cidadãos têm três opções para efetuar a manifestação do Imposto de Renda 2025: por meio do programa para computadores, por intermédio do aplicativo para celular e pela portal e-CAC na plataforma Gov.br.
A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. É possível acessá-las nos links a seguir:
- Declaração Online – disponível em todos os plataformas para quem detém conta GOV.BR ouro ou prata;
- Programa Gerador da Manifestação (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal;
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
Quem é forçado a declarar o IR
Dentre os padrões de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, sobressaem os seguintes:
- Ganhos Tributáveis: Contribuintes que obtiveram ganhos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Livres ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, ainda que isentos, como indenizações trabalhistas ou ganhos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou transações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Posse: A posse ou domínio de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, efetuar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- De acordo com a Lei das Offshores, também é exigida a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir fundo no exterior ou desejar atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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Fonte: Bora investir
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