A partir de hoje (16), os inativados e beneficiários de pensão que questionaram a imposição de taxas associativas em seus rendimentos previdenciários já podem conferir, de forma presencial, nas unidades dos Correios, as respostas dos grupos e sindicatos que receberam os valores descontados com aprovação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O serviço presencial é uma opção para os favorecidos do Regime Geral da Previdência Social que já contestaram os descontos e que não conseguirem ou desejarem utilizar o aplicativo Meu INSS – no qual as respostas das entidades acusadas de realizar descontos não autorizados começaram a ser disponibilizados no último dia 9.
Nas sedes dos Correios, além de verificar o desfecho das contestações já feitas, é viável checar se houve alguma dedução em seus proventos; contestar descontos não autorizados; analisar documentos enviados por associações e/ou obter protocolo de atendimento com instruções para continuar acompanhando pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
As explicações das associações e sindicatos estão sendo liberadas gradativamente, pois elas têm 15 dias úteis para replicar a cada uma das contestações transmitidas pelo INSS.
Se a entidade não fornecer ao instituto documentos que confirmem que o aposentado ou beneficiário de pensão se afiliou e autorizou a dedução da taxa associativa de seu rendimento previdenciário, o INSS dará início a um processo de cobrança para que a entidade reembolse os valores descontados indevidamente à pessoa prejudicada. Nestes casos, o reclamante não precisa tomar nenhuma providência além de acompanhar o progresso de seu pedido de esclarecimento/ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Caso a associação ou sindicato responda ao INSS dentro do prazo de 15 dias, alegando possuir os documentos necessários ou ter realizado a cobrança com base em decisão judicial, o aposentado ou beneficiário de pensão interessado precisa se posicionar em, no máximo, 30 dias a partir da data de recebimento da resposta, informando ao instituto se concorda ou não com as alegações da entidade.
Neste caso, o aposentado ou beneficiário de pensão pode se manifestar por meio do aplicativo Meu INSS ou pessoalmente, em uma das unidades dos Correios. A relação de unidades habilitadas está disponível no portal dos Correios e no site do INSS. Também é possível acessar a relação pelo número 135.
É importante ressaltar que para ter acesso ao conteúdo integral das respostas das entidades, o aposentado ou beneficiário de pensão precisa acessar o Meu INSS ou comparecer pessoalmente a uma unidade apta dos Correios, já que, por telefone, não é viável visualizar a documentação apresentada pelas partes.
Fonte: Agência Brasil
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