Uma proposta de lei registrada na Câmara dos Deputados pretende estabelecer novas normas no mercado de ativos digitais do Brasil. O PL 2766/2025, protocolado na terça-feira (10), é de responsabilidade do deputado Flávio Nogueira (PT-PI) e tem como objetivo implementar diretrizes para a mineração e para a profissão de operador institucional.
Se aprovado, o projeto exigirá que mineiros de ativos digitais obtenham uma “Permissão de Autorização para Mineiro Virtual”, que servirá como uma certificação profissional. Esse documento terá de ser requisitado à Entidade de Registro de Plataformas Virtuais e Operadores Institucionais — nova organização proposta também pelo PL — dentro de até 90 dias após o início das operações de mineração. O descumprimento desse requisito poderá resultar na suspensão das atividades do minerador.
Além da mineração, o PL também estabelece critérios rigorosos para a prática da atividade de operação institucional. Conforme o texto, os operadores que trabalharem de forma especializada terão de obter uma “Permissão de Autorização para Especular com Ativos Digitais”, que os identifique como analistas financeiros especializados em criptomoedas.
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Dentre os requisitos, está a obrigatoriedade de possuir diploma de ensino superior relacionado ao mercado financeiro ou, para os autodidatas, a aprovação em um exame realizado pela Entidade de Fiscalização Fiscal de Ativos Digitais e Tecnologias Financeiras. Também será requerida a inexistência de antecedentes criminais.
O PL também aborda a questão tributária e estipula no artigo 15 que “todos os ganhos provenientes da negociação de ativos digitais no mesmo dia serão sujeitos à tributação de Imposto de Renda”. Contudo, não há informações detalhadas sobre como essa tributação será realizada.
O texto é abrangente e define uma ampla gama de termos, desde os mais conhecidos como “ativos digitais”, até “armazenamento a frio”. Também estabelece normas para o funcionamento de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, assunto que está em processo de definição pelo Banco Central.
Em sua justificativa, o deputado Flávio Nogueira declara que a Lei 14.478/2022, já em vigor e que regula o setor de ativos digitais, foi pouco abrangente e deixou lacunas em diversos aspectos.
“A Lei nº 14.478/2022, que propõe regulamentar a utilização de ativos virtuais, não contempla dispositivos que sejam suficientes para abordar eficazmente as questões referentes à comercialização, utilização, troca, mineração e armazenamento de ativos digitais, apresentando muitas brechas que precisam ser preenchidas por uma legislação mais abrangente, que discipline de maneira mais precisa e explícita o mercado de ativos digitais, o qual demanda uma regulamentação criteriosa, capaz de assegurar segurança jurídica ao seu funcionamento”, afirma o deputado.
Também há críticas aos esforços do Banco Central, que já está delineando as diretrizes para o mercado de ativos digitais após consultas públicas, conforme estabelecido pela lei de ativos digitais aprovada em 2022.
O projeto também propõe a fundação de três novas organizações reguladoras: a Entidade de Registro de Plataformas Virtuais e Operadores Institucionais, encarregada de conceder licenças para exchanges, mineiros e operadores; a Entidade de Regulamentação de Ativos Digitais e Tecnologias Financeiras, responsável por aplicar sanções e prevenir crimes como lavagem de dinheiro e fraudes; e a Entidade de Fiscalização Fiscal, que fiscalizará a conformidade tributária do setor.
O texto especifica ainda transgressões e penalidades para plataformas e pessoas físicas que atuarem de forma ilegal, como operar sem licença, divulgar informações falsas ou promover esquemas de pirâmide.
O PL foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara e, agora, está aguardando encaminhamento às comissões temáticas competentes, onde será analisado, debatido e votado. Se aprovado nessas comissões — ou se houver solicitação para apreciação em Plenário — o texto seguirá para votação final na Casa.
Fonte: Portal do Bitcoin
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