A quantidade de declarações do Imposto de Renda Individual submetidas este ano não atingiu as expectativas da Receita Federal.De acordo com o órgão,43.344.108 contribuintes enviaram o formulário, em contraste com a projeção de 46,2 milhões de declarações para este ano. O montante representou um incremento de apenas 0,08% em relação a 2024, quando 43.310.900 contribuintes submeteram o formulário dentro do prazo.
O período para submissão começou em 17 de março e encerrou-se às 23h59min59s desta sexta-feira (30). Aqueles que perderam o prazo podem submeter a Declaração do Imposto de Renda Individual. Contudo, o contribuinte receberá uma penalidade de 1% do imposto devido por mês de atraso (com um limite de 20% do imposto total) ou R$ 165,74, sendo aplicado o valor mais alto.
O software de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, referente ao ano base 2024, está acessível no portal da Receita Federal. Aqueles que já possuem o programa instalado no computador não necessitam baixar uma nova versão. O sistema em si atualizará os valores no momento de imprimir a fatura.
Também é viável completar e enviar o formulário por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares ou utilizar o preenchimento online, que mantém um esboço da declaração armazenado nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). Ambas as ferramentas possibilitam correções após a submissão da declaração.
Reembolsos
O desembolso dos reembolsos teve início em 31 de maio e continuará até 30 de setembro, em cinco etapas mensais. Quanto mais cedo o contribuinte tiver submetido a declaração com as informações corretas à Receita, mais cedo será reembolsado. Recebem prioridade no recebimento indivíduos com mais de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental, que possuem enfermidade grave e os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber o reembolso via Pix.
Extrato
Conforme o Fisco, o contribuinte consegue acompanhar o processamento da declaração através do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no portal da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e realizar uma declaração corretiva para evitar que a declaração seja retida.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu valores tributáveis em 2024 superiores a R$ 33.888. No caso da atividade rural, é necessário declarar para quem teve uma receita bruta acima de R$ 169.440.
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