O prazo final para submeter a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base de 2024, expira às 23h59 desta sexta-feira (30), no fuso horário de Brasília.
Até o momento, 39.647.954 declarações foram encaminhadas, de um total de 46,2 milhões aguardados pela Receita.
Aqueles que não completarem a declaração dentro do período estipulado estarão sujeitos a penalidades financeiras de 1% ao mês sobre o montante devido em impostos, podendo atingir até 20% do valor do imposto. No caso de ausência de imposto a ser pago, o valor mínimo a ser cobrado é de R$ 165,74.
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Quem está obrigado a declarar
Algumas pessoas têm a obrigação de enviar a declaração:
- aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200 mil.·
- obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440; ou pretendem compensar perdas da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil.
- realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil, a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite, alerta a Receita Federal.
O indivíduo não necessita enviar a declaração se:
- não se enquadrar em nenhuma das situações mencionadas anteriormente;
- estiver listado como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido declarados seus ganhos, bens e direitos, se aplicável;
- teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigatório, qualquer pessoa tem permissão para submeter a declaração, desde que não esteja listada em outra declaração como dependente. No site oficial, a Receita Federal menciona o seguinte exemplo: uma pessoa que não é exigida a declarar, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode submeter a declaração para obter sua restituição.
Quem pode ser considerado dependente
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados
- com até 21 anos de idade;
- de qualquer faixa etária, se incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, caso ainda esteja frequentando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem apoio dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- com até 21 anos;
- de qualquer idade, se incapacitado fisicamente e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, caso ainda esteja frequentando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, contanto que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- pais, avós e bisavós que no ano-calendário tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses quando se tratar de Declaração de Saída Definitiva do país.
- menor carente com até 21 anos, que o contribuinte sustente e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- tutelado e curatelado com absoluta incapacidade de que o contribuinte seja tutor ou curador.
Para mais informações, visite o site Meu Imposto de Renda.
Primeiro grupo de reembolsos
Neste dia, foi efetuado o primeiro conjunto de reembolsos, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e estão incluídos nos grupos prioritários. Serão disponibilizados R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de indivíduos, a maior quantia já paga na história.
O crédito será realizado na conta ou chave Pix do tipo CPF indicada na declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Agência Brasil
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